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Regulamento Interno

REGULAMENTO DA ACADEMIA PERFORMANCE PARA SEUS CLIENTES

Este documento integra em todos os seus termos o contrato de prestação de serviços de atividade física realizada pelo Cliente regulando as normas internas da empresa quanto às regras para utilização dos serviços e instalações da ACADEMIA PERFORMANCE, conforme o plano escolhido, de acordo com os termos e condições abaixo.

DOS HORÁRIOS E FUNCIONAMENTO

Cláusula 1ª. Deverão ser consultados nas unidades os horários de funcionamento da ACADEMIA, podendo tais horários sofrerem alterações de acordo com as necessidades da ACADEMIA, com aviso prévio no quadro geral de no mínimo 72 (setenta e duas) horas.

§1º. A ACADEMIA poderá efetuar as alterações necessárias nos seus horários, professores e/ou aulas, comunicando ao CLIENTE em prazo mencionado no caput desta cláusula, através de comunicados enviado por whatsapp e mídias sociais e colocados no quadro de aviso, sem que isso implique em quebra de contrato ou falha na prestação de serviços; §2º. A ACADEMIA reserva-se o direito de não funcionar em dias de feriado; §3º. No caso de emendar feriado com dias que antecedem ou sucedem será avisado com a antecedência mencionada no caput.

DA MATRÍCULA

Cláusula 2ª. A matrícula, o pagamento da mensalidade, e o agendamento das avaliações físicas, deverão ser feitos antecipadamente. Após a avaliação será elaborado um programa de treino para o CLIENTE que poderá ser alterado mensalmente mediante seu progresso, o qual será avaliado pelo Profissional responsável pela elaboração de seu programa de treino.

Cláusula 3ª. Caso o CLIENTE após contratar um Plano deseje alterar para um Plano maior será calculado o valor pro rata proporcional ao plano contratado originalmente e cobrada a diferença para o novo Plano, o contrário não será permitido, ou seja, contratação de plano inferior após já ter sido adquirido plano superior.

Cláusula 4ª. Quando o CLIENTE for menor de idade, o pai ou responsável deverá assinar o contrato, apresentando os documentos constantes na cláusula anterior.

Cláusula 5ª. A ACADEMIA reserva-se o direito de restringir o uso de dias grátis (Test Training, Treino Experimental, Ações promocionais, etc) para novos clientes que não possuam nenhum tipo de vinculo anterior, sejam estes planos mensais à anuais, quinzenais, semanais, diárias, ou dias grátis dentro dos últimos 365 dias.

DAS ATIVIDADES

Cláusula 6ª. O CLIENTE poderá utilizar todos os equipamentos da ACADEMIA mediante orientação do Profissional responsável pelo salão.

Cláusula 7ª. Se o CLIENTE quiser contratar um Personal Trainer deverá dirigir-se à secretaria para contratar este serviço disponibilizado pela Empresa e realizado por seus Profissionais internos devidamente capacitados e habilitados para tanto, não sendo possível a contratação e utilização de profissional externo não constante no cadastro e controle de nossa Empresa, é por medida de segurança e controle de qualidade que fazemos questão de manter.

Cláusula 8ª. O descumprimento da cláusula acima através da utilização de profissional externo sem vínculos profissionais com a ACADEMIA, ensejará rescisão por justo motivo, haja vista que essa medida pode possibilitar a autuação da ACADEMIA caso o profissional esteja com sua situação irregular perante o CREF, ou mesmo podendo ser autuada pela Ministério do Trabalho por haver um profissional ali atuando sem qualquer vínculo de empregatício ou comercial, outrossim, há a possibilidade de responsabilização objetiva da Empresa em caso de danos físicos ao CLIENTE por ação ou omissão desse profissional.

DA FRELUÊNCIA ÀS ATIVIDADES

Cláusula 9ª. Somente poderá frequentar as atividades nas instalações da ACADEMIA, o CLIENTE que estiver regularmente matriculado, com todos os exames obrigatórios realizados e sem débito de mensalidade respeitando os dias e horários previamente reservados

DAS HIPÓTESES DE TRANCAMENTO

Cláusula 10ª. O CLIENTE que possuir planos anuais ou semestrais poderá trancar sua matrícula, quando necessário, bastando apenas efetuar o requerimento de sua licença pessoalmente mediante a assinatura do termo de trancamento com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, quando revisível, e de 48 (quarenta e oito horas) após primeiro dia do atestado médico, quando iniciar-se-á a contagem do trancamento por motivos de saúde, devendo, para tanto, preencher requerimento de próprio punho e anexar documentos comprobatórios, sob pena de perda dos dias/meses contratados e não usufruídos.

§1º. Para o plano semestral será concedido trancamento de no máximo 15 (quinze) dias independente da apresentação de atestado médico, podendo ser fracionado este período até o limite informado; §2º. Para o plano anual será concedido trancamento de 30 (trinta) dias, independente da apresentação de atestado médico podendo ser fracionado este período até o limite informado; §3º. Nos demais contratos ou caso o CLIENTE seja optante do débito automático, não serão admitidos à possibilidade de suspensão; §4º. O período de trancamento será reposto após a data término do contrato, impreterivelmente (em caso de cancelamento esse período será desconsiderado da conta); §5º. Caso haja necessidade de afastamento em período superior aos prazos previstos nos parágrafos anteriores, ainda que por motivos de saúde, a ACADEMIA se reserva o direito de rescindir o contrato.

DO ATESTADO MÉDICO

Cláusula 11ª. O CLIENTE deverá apresentar no ato da contratação atestado médico clínico declarando-o em plenas condições físicas para praticar atividades físicas, indicando eventuais restrições.

§1º. Os atestados médicos externos deverão ser assinados por médicos devidamente inscritos no CRM e que sejam Clínicos Gerais, Cardiologistas ou outra especialidade conforme enfermidade apresentada; §2º. A apresentação de atestado médico deverá ser renovada semestralmente; §3º. É dever do CLIENTE informar à ACADEMIA, mediante laudo médico, a existência de doenças congênitas, crônicas ou infectocontagiosas, quando adquiridas durante no ato da contratação ou durante a vigência deste Instrumento, sob pena de na omissão responder por eventuais danos sofridos; §4º. Os prejuízos causados por danos decorrentes da inobservância das orientações fornecidas pelos profissionais devidamente habilitados que trabalham na ACADEMIA, caracterizarão culpa exclusiva do CLIENTE, não tendo ele direito a pleitear qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.

Cláusula 12ª. A ACADEMIA fica autorizada a solicitar exame cardiológico para os clientes, mediante solicitação do professor ou do médico.

DA AVALIAÇÃO FÍSICA

Cláusula 13ª. A avaliação física é obrigatória para os clientes matriculados para embasamento da elaboração de seu programa de treino.

Cláusula 14ª. A avaliação física será obrigatoriamente realizada na ACADEMIA, com horário previamente agendado na secretaria, mediante pagamento prévio.

Cláusula 15ª. O CLIENTE poderá refazer sua avaliação a cada 60 (sessenta) dias gratuitamente. Cláusula 16ª. Sem avaliação física e sem o programa de treinos o CLIENTE não poderá realizar atividade física, sendo seu contrato imediatamente rescindido por justo motivo, posto que, a responsabilidade pela sua integridade física dentro das dependências da Empresa, é desta razão pela qual tem o direito de exigir o fiel cumprimento destas regras gerais.

DO ACESSO

Cláusula 17ª. O acesso às dependências da contratada, por questão de organização e espaço, está limitado aos clientes com planos em vigência e no horário de suas atividades físicas, salvo em casos de menores de 15 (quinze) anos e portadores de necessidades especiais, que poderão ser acompanhado de responsáveis devidamente cadastrados antecipadamente pelo contratante.

NORMAS DE COMPORTAMENTO E UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

Cláusula 18ª. São condutas, regras e informações gerais aplicáveis a todos os clientes:

a) A ACADEMIA não se responsabiliza por objetos extraviados em suas instalações ou em veículos estacionados nas suas proximidades;

b) A ACADEMIA não se responsabiliza por lesões ou acidentes decorrentes de práticas inadequadas de atividades realizadas sem a orientação da sua equipe técnica;

c) É vedada a comercialização feita pelos clientes de qualquer tipo de produto nas dependências deste estabelecimento e também na área compreendida do estacionamento externo, sujeito ao cancelamento da inscrição do vendedor e do comprador;

d) O CLIENTE, neste ato, tem a plena e total ciência que o presente contrato é individual e intransferível, salvo autorização da ACADEMIA na transferência do contrato, não havendo nenhuma obrigação desta em agir de forma contrária;

e) No intuito de manter um padrão de qualidade no atendimento aos clientes, todos devem zelar pela boa utilização dos equipamentos, bem como dos espaços e objetos pertencentes à ACADEMIA, desta maneira, aquele que causar qualquer dano permanente ou parcial, estará obrigado a repará-lo, ficando inclusive a critério da administração da academia aplicar a suspensão das atividades ao causador do dano até sua efetiva reparação;

f) Não estão incluídos na contratação dos serviços da ACADEMIA o fornecimento de quaisquer materiais, equipamentos, roupas, calçados, etc., de uso pessoal do CLIENTE, bem como a prestação de quaisquer outros serviços e respectivos gastos com realização de exames, testes, avaliações, inscrições em torneios, viagens, personal trainer etc;

g) Usar roupas, calçados e equipamentos adequados à prática de atividades físicas e desportivas, bem como cumprir as normas de segurança, previstos em regulamento interno, avisos e placas de sinalização;

h) Atitudes agressivas com outros clientes ou funcionários poderá levar ao cancelamento automático da matrícula ou contrato do mesmo não podendo este frequentar a ACADEMIA;

i) É expressamente proibido utilizar as dependências da ACADEMIA para colher qualquer tipo de abaixo-assinados ou realizar reivindicações de qualquer natureza, vez que qualquer reclamação deverá ser registrada por escrito, mediante protocolo, na secretaria da ACADEMIA;

j) Qualquer atitude que possa difamar e/ou denegrir a imagem da ACADEMIA poderá ensejar a rescisão do contrato com o cliente e o mesmo não poderá recontratá-la num lapso de, no mínimo, de 12 (doze) meses, ocasião em que a ACADEMIA verificará se há animus contrahendi;

k) É proibida a entrada de quem se apresente notoriamente embriagado ou sobre efeito de entorpecentes;

l) É proibido fumar no interior da ACADEMIA (lei federal nº 9.9294, de 15 de julho de 1996);

m) A ACADEMIA não autoriza e não se responsabiliza por menores sozinhos em suas instalações;

n) É expressamente proibida a presença de animais nas instalações da ACADEMIA;

o) O CLIENTE que cometer qualquer atitude, ofensa, agressão física e demais atos que infrinjam a lei e/ou que resultem em prejuízo para a ACADEMIA terá seu contrato rescindido por justo motivo e deverá ressarci-la dos danos causados;

p) É terminantemente proibido o ingresso de pessoas portando armas de fogo, armas brancas e/ou bebidas alcoólicas no interior da ACADEMIA;

q) Em caso de acidentes ou problemas ocasionados por excesso de atividades físicas e/ou inadequada execução, em desacordo com as orientações dos instrutores da ACADEMIA ou médicas prescritas, a ACADEMIA estará absolutamente isenta de qualquer responsabilidade.

DOS AVISOS

Cláusula 19ª. Todos os demais avisos referentes à ACADEMIA, incluindo eventual alteração de horário de funcionamento, serão colocados no Quadro de Avisos que se encontra no balcão da recepção, sendo responsabilidade do CLIENTE consultá-lo diariamente.

Cláusula 20ª. Os avisos espalhados pela ACADEMIA que dizem respeito às regras relacionadas aos equipamentos e espaços comuns são tidos como normas internas e estão vinculados a este Regimento fazendo lei entre as partes.

DO VESTIÁRIO E DOS BANHEIROS

Cláusula 21ª. A ACADEMIA disponibiliza de armários para acondicionamento de seus pertences, ficando o CLIENTE responsável em trazer seu próprio cadeado, não tendo a Empresa qualquer responsabilidade pelos bens guardados nestes compartimentos.

Cláusula 22ª. O armário é de uso exclusivo durante o período de treinamento, devendo ser esvaziado após o término do mesmo. Os armários que permanecerem trancados, ao final do expediente serão abertos e, seus pertences serão retirados e guardados pelo prazo de 30 (trinta dias) na Secretaria da ACADEMIA, caso não seja retirado neste prazo o CLIENTE fica ciente, desde já, que seus pertences serão doados a uma instituição de caridade.

Cláusula 23ª. A ACADEMIA não se responsabiliza por objetos esquecidos ou furtados que tenham sido deixados no vestiário ou nos armários ou nas colmeias dispostas pela ACADEMIA fora dos vestiários e banheiros.

Cláusula 24ª. Os banheiros, feminino e masculino, são exclusivamente de uso dos respectivos gêneros

Cláusula 25ª. A ACADEMIA se reserva ao direito de interditar os banheiros e vestiários para limpeza e reabastecimento quando se fizer necessário em período nunca superior a 10 (dez) minutos, podendo, todavia, ser interrompido o processo em caso de urgência na utilização pelo CLIENTE.

DA TRANSFERÊNCIA DE CONTRATO

Cláusula 26ª. Serão aceitas transferências de planos para terceiros, exceto nos planos mensais, desde que haja anuência expressa da ACADEMIA com a assinatura de novo contrato pelo aderente, sempre mediante pagamento de uma taxa no valor da tabela praticada à época da transferência e disponibilizada na Recepção da ACADEMIA.

Cláusula 27ª. Não será aceita transferência de planos originados de transferência, salvo o aderente ser o titular do plano original.

DA RESCISÃO

Cláusula 28ª. O CLIENTE que mantiver conduta em desacordo com o contrato de prestação de serviços e com o objeto deste instrumento, estará sujeito a advertências formais e até rescisão de seu contrato por justo motivo, sem prejuízo de apuração de perdas e danos.

A Academia Performance é um lugar extremamente agradável. Não tem marombeiro, tem gente bacana, mulheres, homens, crianças de todas as idades e, acima de tudo, o que se preza nesta academia é a qualidade de vida mesmo.
Cláudia Beatriz de Castro Nascimento Ometto - Prof.ª Universitária